Este bilhete não é válido e não será aceito pelo transportador a menos que tenha sido comprado ao transportador ou ao seu agente autorizado.
AVISO
Se a viagem do passageiro terminar ou tiver uma escala em um país que não seja o de saída, pode se aplicar a Convenção de Varsóvia. Esta convenção rege e - na maioria dos casos - limita a responsabilidade dos transportadores por morte ou lesões pessoais, e por perda da bagagem ou danos à mesma. Veja também os avisos intitulados “Aviso aos Passageiros Internacionais sobre Limitação de Responsabilidade” e “ Aviso sobre Limitações de Responsabilidade por Bagagem”.
1. Para los efeitos deste contrato, “bilhete” significa este bilhete de passagem e talão de bagagem, ou este itinerário/recibo se aplicável, no caso de um bilhete eletrônico, do qual fazem parte as presentes condições e avisos; “transportador” significa todo transportador aéreo que transporte ou se comprometa a transportar o passageiro ou sua bagagem em virtude deste contrato, ou realizar qualquer outro serviço relacionado com dito transporte aéreo, “bilhete eletrônico” significa o itinerário/recibo emitido por e em representação de um transportador, os Cupons Eletrônicos e, se aplicável, o Cartão de Embarque, “Convenção de Varsóvia” significa a Convenção Para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinado em Varsóvia, no dia 12 de Outubro de 1929, ou dita convenção tal e como foi modificado em La Haya, dia 28 de Setembro de 1955, conforme for o caso.
2. O transporte realizado em virtude deste contrato está sujeito às normas e limitações relacionadas à responsabilidade estabelecidas pela Convenção de Varsóvia a menos que o transporte não seja “transporte internacional” conforme definido em dita Convenção.
3. Enquanto não existir alguma contraposição com o anterior, todo transporte realizado e demais serviços prestados por cada transportador, estarão submetidos a: 1) as disposições que figuram neste bilhete, 2) as tarifas aplicáveis, 3) as condições de transporte estabelecidas pelo transportador e regulamentações conexas que formam parte deste contrato (e que podem ser consultadas nos escritórios do transportador), salvo no caso de transporte realizado entre um ponto dos Estados Unidos ou Canadá e qualquer ponto fora de ditos países, para os quais se aplicarão as tarifas vigentes em ditos países.
4. O nome do transportador pode aparecer abreviado no bilhete, sempre que o nome completo e a sua abreviatura figurem nos manuais de tarifas, condições de transporte, regulamentos ou horários do transportador; o endereço do transportador é o do aeroporto de saída que consta no bilhete enfrente à primeira abreviatura do nome do transportador; as escalas estipuladas são aqueles pontos que estão indicados neste bilhete, ou que constem nos horários do transportador como escalas previstas no itinerário do passageiro; o transporte a ser realizado em virtude deste contrato por vários transportadores sucessivos é considerado como uma só operação.
5. O transportador que emitir um bilhete para transporte pelas rotas de outro transportador, atua somente como agente do mesmo.
6. Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade do transportador se aplicará e beneficiará aos seus agentes, empregados e representantes, e a qualquer pessoal, cuja aeronave for utilizada pelo transportador para o transporte, e aos seus agentes, empregados e representantes.
7. A bagagem documentada será entregue ao portador do talão de bagagem. Em caso de danos à bagagem no transporte internacional deverá ser apresentado por escrito a oportuna reclamação ao transportador imediatamente depois de descobrir-se o dano e - a mais tardar - dentro dos 7 dias seguintes à data de entrega; em caso de atraso, a reclamação deverá ser apresentada dentro dos 21 dias seguintes à data em que fosse entregue a bagagem. Consultar os manuais de tarifas ou condições aplicáveis para o transporte não internacional.
8. Este bilhete é válido para o transporte por um ano a partir da data de emissão, a menos que se estipule outra coisa no próprio bilhete, nos manuais de tarifas do transportador, nas condições de transporte ou nos regulamentos aplicáveis. A tarifa para o transporte, em virtude do presente contrato está sujeita à modificação antes de iniciar-se a viagem. O transportador pode negar-se a efetuar o transporte se a tarifa aplicável não foi paga.
9. O transportador se compromete a colocar o seu maior esforço possível para transportar o passageiro e bagagem com diligência razoável. As horas indicadas nos itinerários ou em qualquer outra parte não se garantem nem formam parte deste contrato. Em caso de necessidade e sem prévio aviso, o transportador pode se fazer substituir por outros transportadores, utilizar outros aviões e modificar ou suprimir escalas previstas no bilhete. Os horários estão sujeitos à modificação sem prévio aviso. O transportador não assume a responsabilidade de fazer que o passageiro realize as suas conexões.
10. O passageiro deverá cumprir com os requisitos governamentais da viagem e apresentar os documentos de saída, entrada e demais exigidos, assim como chegar ao aeroporto na hora indicada pelo transportador ou, se não se houvesse sido fixada nenhuma, com a antecedência suficiente que lhe permita cumprir com os trâmites de saída.
11. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem autorização para alterar, modificar ou renunciar a qualquer uma das disposições deste contrato.
O TRANSPORTADOR SE RESERVA O DIREITO DE NEGAR O TRANSPORTE A QUALQUER PESSOA QUE TENHA ADQUIRIDO UMA PASSAGEM EM VIOLAÇÃO DAS LEIS, REGULAMENTOS E TARIFAS APLICÁVEIS.
AVISO AOS PASSAGEIROS INTERNACIONAIS SOBRE LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Informa-se aos passageiros - que realizarem viagens nas quais o ponto de destino, ou uma ou mais escalas intermédiárias forem efetuadas em um país que não seja o de origem de seu vôo, que podem ser de aplicação à totalidade de sua viagem, qualquer parte da mesma compreendida integramente dentro dos países de origem ou de destino-, as disposições da Convenção de Varsóvia. Para aqueles passageiros que viajarem para, desde ou com uma escala prevista nos Estados Unidos, dita convenção e condições especiais do transporte incorporadas às tarifas aplicáveis estabelecem que a responsabilidade de certos transportadores que assinaram esses contratos especiais, está limitada, na maioria dos casos de morte ou lesões pessoais dos passageiros, a danos comprovados que não excedam de U$ 75.000, por passageiro, * e que essa responsabilidade até o limite mencionado, não dependerá de negligência por parte do transportador. No caso daqueles passageiros que viajarem utilizando os serviços de um transportador que não tenha assinado dito contrato especial, ou em uma viagem que não origine, finalize, ou tenha uma parada prevista em algum lugar dos Estados Unidos, a responsabilidade do transportador por morte ou lesões de um passageiro está limitada, na maioria dos casos, aproximadamente a U$ 10.000 ou U$ 20.000.
Os nomes dos transportadores que assinaram ditos contratos especiais estão à disposição do público em todos os pontos-de-venda de passagens de ditos transportadores e poderão ser examinados após prévia solicitação.
Em geral, pode-se conseguir uma proteção adicional adquirindo uma apólice de seguros com uma companhia privada do ramo. Este seguro não está afetado por limitações de responsabilidade do transportador derivadas da Convenção de Varsóvia ou de ditos contratos especiais de transporte. Para obter informação complementar, rogamos consultar com a sua companhia aérea ou sua companhia de seguros.
*Nota: No limite de responsabilidade de U$S 75.000 acima mencionado estão incluídas as despesas e os honorários legais, salvo nos casos de demandas apresentadas nos lugares onde seja feita uma provisão para a liquidação em separado de ditas despesas e honorários, nos quais o limite será o valor de U$ 58.000, com a exclusão de despesas e honorários legais.
AVISO SOBRE LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE POR BAGAGEM
A responsabilidade por perda, atraso ou dano à bagagem está limitada, a menos que se tenha declarado um valor mais alto e que tenham sido pagas as taxas adicionais. Para a maioria das viagens internacionais (incluídos trajetos domésticos de percursos internacionais), o limite de responsabilidade é aproximadamente de U$ 9.07 por libra (U$ 20.00 por quilograma) para a bagagem documentada e de U$ 400 por passageiro para a bagagem não documentada. Para viagens realizadas totalmente entre pontos dos Estados Unidos, a regulamentação federal requer que o limite mínimo de responsabilidade por parte da companhia aérea seja de U$ 2.800 por passageiro. Para certos tipos de artigos, pode-se declarar um valor superior. Alguns transportadores não aceitam a responsabilidade de artigos frágeis, valiosos ou perecedouros. Qualquer informação adicional poderá ser obtida com o transportador.
AVISO AOS PASSAGEIROS SOBRE IMPOSTOS, TAXAS E TAXAS EXTRAS GOVERNAMENTAIS
O preço deste bilhete pode incluir impostos, taxas e taxas extras que foram estabelecidos sobre o transporte aéreo por autoridades governamentais.
Estes impostos, taxas e taxas extras que podem representar uma porção significativa no custo do transporte aéreo, podem estar incluídos na tarifa ou serem mostrados no(s) espaço(s) para preenchimento de “IMPOSTO / TAXA / TAXA EXTRA” deste bilhete. Também poderá ser requerido ao passageiro que pague os impostos, taxas e taxas extras que não tenham sido cobrados com anterioridade.
O seguinte aviso não se aplica aos bilhetes vendidos nos Estados Unidos para transporte originado nos Estados Unidos.
EMBARQUE NEGADO POR OVERBOOKING
Naqueles países onde se encontrem vigentes regulamentações de compensação por embarque negado, os transportadores aplicam planos de compensação para aqueles passageiros com reservas confirmadas e àqueles que lhes é negado o embarque por razões de falta de disponibilidade de assentos, como conseqüência da não disponibilidade de assentos. Detalhes destes planos estão à disposição nos pontos-de-venda dos transportadores.
HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO NO AEROPORTO
O horário que aparece neste bilhete ou itinerário/recibo, se aplicar, indica as horas de saída da aeronave. O horário para a apresentação no aeroporto, de acordo como foi notificado por seu transportador, ou nos itinerários da companhia aérea, indica as horas máximas estabelecidas, nas quais os passageiros poderiam ser aceitos para embarcar, permitindo o tempo necessário para completar as formalidades. Em caso de chegada atrasada do passageiro não existirá responsabilidade por parte da companhia aérea.
BAGAGEM:
Bagagem Documentada: aos passageiros lhes é permitido usualmente uma franquia de bagagem, podendo ser seu limite diferente de acordo com a companhia aérea, classe e/ou rota. Taxas extras poderão ser aplicadas à bagagem documentada que exceda da franquia permitida. Favor consultar com o seu agente de viagens ou com a companhia aérea para informações mais específicas.
Bagagem em cabine: aos passageiros lhes é permitido usualmente uma franquia de bagagem em cabine, podendo ser seu limite diferente conforme a companhia aérea, classe e/ou tipo de aeronave. É recomendável que a bagagem levada em cabine seja mínima. Favor consultar com o seu agente de viagens ou com a companhia aérea para informações mais específicas.
Dirigir-se a www.iata.org/bags para maiores informações, assim como para enlaces aos sites de internet das companhias aéreas.
Artigos perigosos em bagagem
Por razões de segurança na bagagem do passageiro não deve ter artigos perigosos. A seguir, incluem-se artigos restritos - apesar de não estarem limitados somente aos mesmos: gases comprimidos, corrosivos, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais radioativos, materiais oxidantes, venenos, substâncias infecciosas, malas com sistemas de alarme incorporados.
CONDIÇÕES DO CONTRATO E OUTROS AVISOS IMPORTANTES
Notificação de limites de responsabilidade
A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia poderão ser aplicadas a sua viagem e ditas Convenções regem e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em casos de morte ou lesões pessoais, perda ou danos à bagagem e atrasos.
Quando se aplica a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade serão os seguintes:
1. Não existem limites financeiros em relação à morte ou lesões pessoais.
2. Com relação à destruição, perda ou dano ou atraso da bagagem, 1.000 Direitos de Saques Especiais (aproximadamente € 1.200 ou USD 1.470) por passageiro na maioria dos casos.
3. Por danos ocasionados por demoras em sua viagem, 4.150 Direitos de Saques Especiais (aproximadamente €5.000 ou USD 6.000) por passageiro na maioria dos casos.
A regulamentação EC Nº 889/2002 requer dos transportadores da Comunidade Européia, a aplicação das disposições sobre limites previstas pela Convenção de Montreal para todos os serviços de transporte aéreo de passageiros e bagagem que efetuarem. Muitos transportadores que não pertencem à Comunidade Européia têm optado por atuar de igual forma em relação ao transporte de passageiros e sua bagagem.
Quando se aplica a Convenção de Varsóvia, os limites de responsabilidade serão os seguintes:
1. 16.600 Direitos de Saques Especiais (aproximadamente € 20.000 ou USD 20.000) nos casos de morte ou lesões pessoais se o Protocolo de La Haya for aplicável à Convenção, ou 8.300 Direitos de saques Especiais (aproximadamente € 10.000 ou USD 10.000) se somente for de aplicação à Convenção de Varsóvia. Muitos transportadores renunciaram voluntariamente a estes limites em forma total, e as regulamentações dos Estados Unidos requerem que, nas viagens para, desde ou que incluam uma escala nos Estados Unidos, o limite não possa ser inferior aos U$ 75.000.
2. 17 Direitos de Saques Especiais (aproximadamente €20 ou USD 20) por kg por perda ou dano ou demora na bagagem faturada, e 332 Direitos de Saques Especiais (aproximadamente € 400 ou USD 400) nos casos de bagagem não faturada.
3. O transportador poderá também ser responsável dos danos ocasionados pela demora.
O transportador poderá proporcionar maior informação sobre os limites aplicáveis a sua viagem. Se a sua viagem inclui o transporte por diferentes transportadores, os passageiros deveriam contatar-se com cada um dos transportadores para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.
Independentemente de qual seja a Convenção que se aplique a sua viagem, você poderá se beneficiar de limites de responsabilidade mais altos nos casos de perda, dano ou demora da bagagem através da realização de uma declaração especial no momento da apresentação ao vôo (check-in) do valor de sua bagagem e por meio do pagamento de uma taxa complementar aplicável. Assim mesmo Igualmente, se o valor de sua bagagem superar o limite de responsabilidade aplicável, você deveria assegurá-la em sua totalidade, previamente à realização da viagem.
Tempo limite para iniciar ações judiciais: qualquer ação judicial por reclamações sobre danos deve ser apresentada dentro dos dois anos seguintes à data de arribo da aeronave ou da data na qual a aeronave deveria ter chegado.
Reclamações de bagagem: dever-se-á providenciar uma notificação escrita ao transportador dentro dos sete dias da recepção da bagagem faturada em caso de danos e no caso de demora, dentro dos 21 dias a partir da data na qual a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Contrato para Vôos em Colômbia
1. DEFINÇÕES: Para efeitos deste Contrato de Transporte, definem-se os seguintes termos: ''PASSAGEM'', cupom, passagem, bilhete de passagem, ou bilhete, significa este documento ou o itinerário/recibo, se for aplicável no caso de um bilhete eletrônico, emitido por ou em nome do Transportador, no qual estão contidas as presentes cláusulas, junto com: a) os cupons onde constam o nome do passageiro, os pontos de origem e destino, (entendendo-se sempre que se tratam dos aeroportos correspondentes às cidades que estão indicadas como pontos de origem e destino), escalas, numero de vôo, valor da passagem, lugar e data de expedição e outros pertinentes, e b) o talão de bagagem. "PASSAGEIRO" indica a pessoa que é ou vai ser transportada em virtude deste contrato.
''TRANSPORTADOR'' significa todo o porteador ou transportador, empresa de transporte aéreo que se compromete a transportar o passageiro ou suas bagagens, de acordo com os termos deste contrato ou que prestar outro serviço relacionado com dito transporte aéreo e cujo nome aparecer no respectivo cupom. "BAGAGEM" significa o conjunto de artigos e pertences pessoais do Passageiro, destinados ao seu uso e conveniência em relação à viagem, que são transportados em virtude deste mesmo contrato e que o passageiro não leva consigo durante o vôo. "TALÃO DE BAGAGEM" é a parte da passagem relacionada ao transporte de bagagem. "ETIQUETA DE BAGAGEM (TAG) é a etiqueta ou rótulo entregue por O TRANSPORTADOR com a finalidade de identificar a bagagem registrada, e que é emitido de acordo com o número de exemplares de peças de bagagens registradas. Consta de duas partes, uma das quais é a senha, a qual é conservada pelo passageiro para efeitos de identificação da peça e dá direito a reclamá-la no lugar de destino. "OBJETOS DE MÃO" são aqueles cuja custódia é conservada pelo Passageiro durante o vôo e cujo transporte é autorizado por O TRANSPORTADOR de acordo com as condições estabelecidas nas Condições Gerais de Transporte de cada TRANSPORTADOR.
2. Quando emitida regularmente, esta passagem servirá para o transporte entre os aeroportos indicados, sempre que a tarifa aplicável estiver vigente e tenha a validade de um ano a partir da data de sua emissão, a não ser que seja disposta outra coisa nas condições gerais da tarifa ou de transporte de cada transportador.
Se cumprido qualquer um de ditos prazos sem que o Passageiro tenha usado dita Passagem ou qualquer um de seus cupons de vôo, a validade da expirará e não haverá direito a obter o reembolso em dinheiro. Para as tarifas reembolsáveis, o valor não utilizado poderá ser imputado para a aquisição de um novo serviço, sempre que solicitado pelo passageiro, a mais tardar dentro dos dois (2) anos seguintes da emissão da passagem. Passado dito prazo, os direitos descritos prescreverão . O transporte será realizado na data e no vôo cuja reserva de vaga tenha sido feita oportunamente, sempre que dita reserva de vaga tenha sido feita de acordo com os regulamentos do respectivo transportador.
3. O TRANSPORTADOR realizará os melhores esforços para transportar o passageiro e a sua bagagem com diligência razoável e para cumprir com os itinerários publicados e vigentes no dia da viagem. Porém, para realizá-lo, O TRANSPORTADOR poderá estar obrigado a utilizar outras aeronaves e/ou os serviços de outro transportador. O TRANSPORTADOR também poderá ver-se obrigado a mudar o itinerário de vôos - em muitos casos por razões fora de seu controle e - em conseqüência, os tempos indicados nos itinerários não poderão ser garantidos, e - portanto - não formam parte do contrato de transporte. Em caso de cancelamento de um vôo, ou se o vôo não operar razoavelmente de acordo com o itinerário, ou se o passageiro não for desembarcado em seu destino ou escala previstos, ou se perder um vôo de conexão para o qual possua uma reserva confirmada, O TRANSPORTADOR, por eleição do passageiro, poderá: a) transportá-lo em outro de seus serviços regulares nos quais exista espaço disponível sem taxa extra adicional e, quando for necessário, estender a validade da passagem, ou, b) enviá-lo ao seu destino usando os serviços de outro transportador. Se nenhuma das alternativas for aceitável para o passageiro, proceder-se-á ao reembolso, o qual exonerará de toda responsabilidade ulterior a O TRANSPORTADOR.
4. O presente contrato é dos chamados por lei Contrato de Adesão, e neste se entendem incorporadas as normas aplicáveis das Condições Gerais de Transporte de O TRANSPORTADOR.
5. O passageiro ao receber e fazer uso da Passagem ou pelo simples fato de ser transportado por ou em nome de O TRANSPORTADOR, declara-se conforme e aceita os termos do presente Contrato. A não aplicação ou invalidez de alguma de suas cláusulas não afeta a validade do resto do Contrato. Nenhum agente, empregado ou representante de O TRANSPORTADOR tem a autoridade de alterar, modificar ou fazer renúncia de qualquer uma das disposições deste Contrato. Qualquer indicação que aparecer na Passagem, feita pelo Passageiro ou por empregados ou dependentes de O TRANSPORTADOR ou por um terceiro e que tenda a mudar, modificar ou suspender as cláusulas contidas no presente contrato, ou nas Condições Gerais de Transporte carecerá de validade.
6. A Passagem é expedida de forma pessoal e intransferível, sem prejuízo do estabelecido pelas Condições Gerais de Transporte. O Passageiro deverá estar a todo momento em condições de comprovar a sua identidade.
O Passageiro deverá cumprir com os requisitos governamentais sobre viagens e apresentar os documentos de saída, entrada e quaisquer outros documentos assinalados pelas leis, regulamentos ou ordens de caráter oficial. O TRANSPORTADOR não será responsável por nenhuma perda ou despesa incorrida se o Passageiro deixar de cumprir qualquer lei, regulamento, ordem ou requisito de qualquer autoridade governamental ou pelo não cumprimento de tais disposições pelo Passageiro.
7. O Passageiro deverá apresentar-se no escritório de despacho de O TRANSPORTADOR no aeroporto na hora indicada por O TRANSPORTADOR ou, se não houver sido fixado nenhum, com a antecedência suficiente à saída do vôo e - em todo caso - pelo menos com sessenta minutos de antecedência da hora prevista para a saída de vôo. De não fazê-lo dessa maneira, O TRANSPORTADOR poderá dispor da vaga que foi reservada a dito passageiro, como se o mesmo não houvesse se apresentado ao aeroporto e, além disso, poderá exercer o direito à indenização tratada na nona cláusula, quando se aplicar.
8. O Passageiro está obrigado a cumprir com as disposições emanadas das autoridades oficiais ou de O TRANSPORTADOR e, particularmente, com as relacionadas à segurança, durante ou com ocasião do vôo. Está igualmente obrigado a acatar as ordens, instruções, disposições e recomendações dadas pelo comandante da aeronave diretamente ou por meio dos membros da tripulação. Se o passageiro por sua má conduta, como em caso de embriaguez, de desordens a bordo, ou causar moléstias aos demais Passageiros ou à Tripulação, não é admitido na aeronave, ou é obrigado a abandoná-la antes de iniciado o vôo ou durante uma escala, ou for submetido a qualquer uma das medidas restritivas previstas nas Condições Gerais de Transporte, na terá direito ao pagamento de indenização alguma, pelos danos ou prejuízos que possa sofrer com tal motivo, nem à devolução do preço da passagem, o qual será imputado ao valor pelos prejuízos que forem causados a favor de O TRANSPORTADOR. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal em que o Passageiro possa incorrer diante de O TRANSPORTADOR ou a terceiros.
9. O Passageiro poderá desistir do vôo para o qual fez a reserva de espaço, com direito à devolução do valor da passagem ou de ser transportado no mesmo trajeto, somente no caso de dar aviso a O TRANSPORTADOR de sua intenção de não viajar dentro das 24 horas anteriores à saída do vôo ou no tempo mínimo nas Condições Gerais de Transporte, de acordo com as condições da tarifa, e sem prejuízo do cargo administrativo por reembolso. O TRANSPORTADOR terá direito a reter a título de indenização uma porcentagem do valor da Passagem, de acordo com os regulamentos de O TRANSPORTADOR.
10. Os impostos e as taxas que onerem ou possam onerar o transporte estão a cargo do Passageiro. Estes impostos e taxas podem estar incluídos na tarifa ou discriminados no espaço reservado a ‘IMPOSTO‘ da Passagem. O TRANSPORTADOR poderá requerer do Passageiro abonar taxas ou impostos que não tenham sido cobrados no momento de emitir a passagem.
11. As tarifas aprovadas serão aplicáveis no momento em que o passageiro adquirir a respectiva passagem e continuarão vigentes para a utilização dos cupons, enquanto a passagem conservar a sua validade. Esta disposição não aplica para aquelas tarifas aprovadas pela autoridade governamental competente, nas quais foram estabelecidas condições de uso e vigência diferentes.
12. O Passageiro tem direito ao transporte de sua Bagagem, porém que não exceda do indicado na respectiva passagem ou na falta de tal indicação referente aos pesos estabelecidos nas Condições Gerais de Transporte, de acordo com o tipo de avião utilizado por O TRANSPORTADOR para a realização do vôo. Se o peso for superior ao estabelecido, o Passageiro deverá pagar o excesso de acordo com as tarifas aplicáveis de O TRANSPORTADOR, em cujo caso, O TRANSPORTADOR se reserva o direito de transportar a Bagagem em uma aeronave diferente daquela em que o Passageiro viajar.
13. O Passageiro não poderá levar consigo ou em sua bagagem: armas, munições, matérias explosivas, inflamáveis ou corrosivas, drogas ou substâncias controladas e em geral, objetos que possam acarretar perigo para a navegação aérea ou às pessoas ou coisas a bordo. O transporte de tais objetos somente pode ser realizado com a autorização expressa de O TRANSPORTADOR. Tampouco poderá incluir em sua bagagem aqueles objetos cujo transporte estiver proibido ou restrito sob as Condições Gerais de Transporte de O TRANSPORTADOR. O TRANSPORTADOR, por razões de segurança, reserva-se o direito de inspecionar a bagagem em presença do Passageiro ou sem o mesmo, quando o Passageiro não puder se apresentar ou não se apresentar à inspeção.
14. O usuário que deseje transportar em sua bagagem registrada ou em sua bagagem de mão, objetos cujo transporte esteja restrito pelas Condições Gerais de Transporte de O TRANSPORTADOR, o fará sob seu próprio risco e responsabilidade, sem prejuízo de seu dever de informar a O TRANSPORTADOR a intenção de transportar ditos objetos e de sua obrigação de seguir as instruções dadas por O TRANSPORTADOR para tal fim.
O TRANSPORTADOR se reserva o direito de impedir o transporte de tais objetos. A responsabilidade de O TRANSPORTADOR ficará limitada às quantias estabelecidas pelas leis aplicáveis para o transporte de bagagem registrada e bagagem de mão. Se o passageiro desejar uma cobertura de risco superior aos limites legais de responsabilidade de O TRANSPORTADOR, O TRANSPORTADOR se reserva o direito de exigir ao Passageiro que tome um seguro adicional.
15. A Bagagem registrada e transportada em conformidade com as condições do presente Contrato, entregar-se-á no lugar de destino através da apresentação e entrega das senhas da Etiqueta de Bagagens. O TRANSPORTADOR atenderá a reclamação por destruição, atraso, saqueio ou perda da bagagem registrada, sempre que for apresentado no ato de entrega ou a mais tardar dentro dos 3 dias seguintes à chegada da bagagem, quando por circunstâncias especiais não é possível fazer o reconhecimento imediato do mesmo. Se a reclamação não for apresentada no prazo aqui previsto O TRANSPORTADOR poderá denegar validamente a reclamação. Se transcorrerem 6 meses desde a data na qual deveria ter chegado a bagagem, o passageiro não a reclamou, O TRANSPORTADOR não estará obrigado a responder e tais bagagens ou coisas abandonadas poderão ser destruídas.
16. Se no cupom ou cupons de vôo estiverem indicado o seu nome ou o seu código designador, cujo transporte for efetuado por um transportador diferente de O TRANSPORTADOR que emitiu a Passagem, fica entendido que O TRANSPORTADOR que emitir a Passagem atue como simples agente daquele e que portanto o contrato somente vincula ao transportador que efetuar o transporte e ao Passageiro.
17. O TRANSPORTADOR é responsável dos danos causados em caso de morte ou lesão do passageiro, assim como pela perda ou dano da Bagagem registrada nos termos, condições e dentro dos limites consagrados na lei e/ou nas Condições Gerais de Transporte.
18. Em caso algum, a responsabilidade de O TRANSPORTADOR excederá da perda real e direta sofrida pelo passageiro.
Todas as indenizações estão sujeitas à prova do prejuízo econômico realmente sofrido.
19. Não se admitirá nenhuma reclamação em caso de perda, atraso, saqueio ou dano da bagagem a não ser que o passageiro a apresente nos formulários pré-impressos para tal efeito, acompanhado da respectiva etiqueta.
20. Bagagem de mão. Como medida de precaução e segurança, O TRANSPORTADOR permitirá levar em cabine uma só peça de bagagem, cujas dimensões e características serão estabelecidas nas Condições Gerais de Transporte.
21. No caso do passageiro ter a sua reserva confirmada para um vôo determinado e não puder viajar por causa de overbooking, O TRANSPORTADOR o compensará nas condições estabelecidas pela autoridade aeronáutica e em suas próprias regulamentações das Condições Gerais de Transporte.
Conheça as Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem de Avianca-SAM, clicando aqui.