Avianca

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Políticas e Regulamento de AviancaPlus

TERMOS E CONDIÇOES GERAIS

  • A inscrição ao Programa Passageiro Freqüente AviancaPlus, faz que o sócio fique inscrito automaticamente como sócio do programa. Com uma só inscrição ao Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus, o passageiro aceita integramente esta Política e se obriga a cumprir com os procedimentos, termos e condições estabelecidos neste documento.
  • A Associação ao Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus é gratuita e está aberta a qualquer pessoa natural com mais de 2 anos. Entidades ou pessoas jurídicas não qualificam para a associação como titulares da conta.
  • No momento de se inscrever ao Programa AviancaPlus, a Avianca designará ao sócio um número único de identificação; depois da primeira transação com empresas associadas com um mínimo de 500 milhas ou da primeira viagem com a Avianca-Sam ou com qualquer uma das companhias aéreas aliadas ao Programa, a AviancaPlus emitirá ao sócio um cartão personalizado, o qual será enviado ao endereço de correspondência registrado pelo sócio no banco de dados.
  • A inscrição ao Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus, o uso do cartão de associação e a utilização dos benefícios do programa, estão sujeitos ao regulamento, termos e condições estabelecidos pela Avianca para o Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus.
  • A AviancaPlus se reserva o direito de modificar - em qualquer momento - o meio de comunicação com os seus sócios, implementando mecanismos alternos ou substitutos que brindem a mesma informação ao meio utilizado.
  • Para obter os benefícios estabelecidos para os Passageiros Freqüentes de acordo com o seu nível de cartão, é necessário que o sócio informe o número de afiliação e/ou apresente seu cartão AviancaPlus no momento de utilizar qualquer um dos produtos e serviços da Avianca-Sam, de qualquer uma das companhias aéreas aliadas ou das empresas associadas.
  • A afiliação ao programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus é pessoal e intransferível. O cartão de afiliação e as milhas acumuladas em cada conta AviancaPlus são de caráter individual e intransferível. Em conseqüência, NÃO se permite a transferência de milhas a outras contas AviancaPlus ou a novos sócios para afiliação.
  • Se o sócio não estiver de acordo com o regulamento, os termos e as condições do Programa e/ou considerar um erro a inscrição e não desejar ser sócio do Programa de Passageiro Freqüente da Avianca ou se já estiver inscrito e desejar se retirar, deve comunicar por escrito sua decisão e os motivos da mesma e enviar por correio físico o cartão de afiliação que tenha sido entregue ao seu nome a: Avenida Calle 26 No. 59 - 15 Piso 7 - Departamento de Lealdade, Centro Administrativo Avianca, Bogotá – Colômbia.
  • Com o propósito de dar cumprimento a cada um dos termos e condições do Programa, os colaboradores da Avianca poderão solicitar o cartão de afiliação no momento de terem acesso a benefícios ou utilizarem produtos e serviços da companhia aérea.
  • De acordo com as disposições governamentais, a venda de milhas e a emissão de passagens benefício na Colômbia estão com o IVA (imposto). Para a venda de milhas e emissão de passagens benefício nos países diferentes à Colômbia serão aplicados os impostos e os demais gravames exigidos pelo país em que for realizada a transação.
  • Tanto na Colômbia como no exterior, todos os impostos, as taxas e/ou demais gravames que devam ser pagos pela utilização de uma passagem benefício, são de responsabilidade única do Passageiro Freqüente.
  • A Avianca se reserva o direito de modificar, suspender ou cancelar - de maneira parcial ou total - os benefícios, termos e/ou condições do Programa em qualquer momento, com efeitos em relação ao futuro, sem prévio aviso e é dever do sócio AviancaPlus manter-se informado sobre as Políticas, Condições e Benefícios do programa AviancaPlus e suas respectivas atualizações, ingressando periodicamente à página web Avianca.com.
  • A Avianca se reserva o direito de modificar, suspender, finalizar e/ou cancelar de maneira parcial ou total, individual ou coletiva, em qualquer momento e com efeitos em relação ao futuro, o Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus. Em tal caso, a Avianca deverá informar a seus sócios, pelo(s) meio(s) que considerar mais idôneo (s) dita decisão. Em caso de suspensão, finalização ou cancelamento definitivo – individual e/ou coletivo do Programa, se o sócio(s) tem (têm) em sua conta AviancaPlus as milhas suficientes para reclamar passagens benefício, contará(ão) com três (3) meses calendário para solicitá-los a partir da data em que a companhia aérea informar ao sócio ou ao público em geral, por qualquer meio idôneo, sobre a suspensão, finalização ou cancelamento do Programa. Estas passagens serão expedidas com 12 meses de vigência.
  • As passagens benefício já expedidas, que os sócios tiverem em seu poder e não hajam utilizado, manterão sua vigência original designada no momento em que foram expedidos.
  • O sócio autoriza à Avianca a obter, compilar, intercambiar, atualizar, coletar, processar, reproduzir e/ou dispor dos dados ou informação parcial ou total de los sócios inscritos no programa.  A Avianca também fica autorizada a fornecer esta informação a entidades judiciais, de auditoria ou de controle do Governo Colombiano ou Estrangeiro quando medeie requerimento legal para isto, ou a empresas relacionadas, ou a associadas com as quais a Avianca tenha acordos comerciais, tais como entidades bancárias, companhias aéreas, hotéis, locadoras de carros - entre outras -, com o objeto de obter benefícios diferenciais para o programa AviancaPlus e para os sócios.  Esta autorização se entende outorgada com o fato da inscrição do sócio e da aceitação dos termos e condições do Programa AviancaPlus.
  • É responsabilidade do titular da conta manter suas despesas gerais e de contatos atualizados no bando de dados do programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus; dita atualização pode ser realizada ingressando através da página Avianca.com, com seu número AviancaPlus e o PIN que o sócio se designa
  • O sócio titular da conta de Passageiro Freqüente, deve garantir a exatidão da informação subministrada e é o único responsável de qualquer dado errôneo, incompleto ou vencido em seu registro.
  • Em caso de perda ou roubo de cartão de afiliação, o sócio poderá solicitar sua substituição através das linhas de Call Center da Avianca na Colômbia ou no exterior.
  • O Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus, tem quatro níveis de afiliação aos quais o sócio poderá ter acesso, porém unicamente se cumprir com os requerimentos estabelecidos para cada nível.
  • A solicitação de inscrição ao Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus não é de aceitação forçosa para a Avianca. A Avianca se reserva o direito de aceitar qualquer pessoa como sócio do programa de Passageiro Freqüente.
  • A Avianca se reserva o direito de desvincular do Programa a um sócio, em qualquer momento e de maneira discricionária, ou suspender sua conta ou o uso do cartão a seu nome, solicitando a devolução e o cancelamento da afiliação sem dar lugar a reconhecimento da milhagem acumulada na conta AviancaPlus.
  • O vínculo dos clientes ao Programa AviancaPlus e a sua permanência no mesmo, exige do passageiro sócio do Programa, o cumprimento dos termos e condições, assim como das normas e procedimentos estabelecidos pelas autoridades competentes, pela Avianca e pelas demais companhias aéreas associadas ao Programa, para garantir a segurança do vôo, das pessoas, das aeronaves, das instalações ou do meio ambiente, incluindo entre outros, o relacionado com o transporte de mercadorias perigosas.
    A Avianca se reserva o direito de cancelar de maneira definitiva ou de suspender pelo termo que estimar conveniente, o vínculo ao Programa Aviancaplus do sócio que incorrer em condutas de desrespeito ou agressão contra uma instalação, avião, dependente, colaborador ou outro viageiro que acarretem uma violação ao Regulamento do Programa, independentemente de que se determine ou não uma responsabilidade penal, civil ou de qualquer outra natureza e sem prejuízo de que possa iniciar em todo caso as ações legais que considerar procedentes de acordo com a natureza dos mesmos fatos, proceder-se-á a retirada o cartão AviancaPlus e a caducar automaticamente as milhas acumuladas na conta a seu nome e se absterá de emitir novo cartão mesmo que continue fazendo uso dos serviços como viageiro. A reincidência neste tipo de condutas dará direito à companhia à exclusão definitiva do sócio do Programa.
  • As milhas acumuladas na conta do Passageiro Freqüente correspondem única e exclusivamente às milhas outorgadas pelas viagens realizadas pelo titular da mesma com a Avianca-Sam, com as companhias aéreas afiliadas ou por meio da transferência das empresas associadas; por conseguinte, caso se encontrem milhas acumuladas que não pertençam ao titular da conta, a Avianca se reserva o direito de descontá-las da conta, cobrá-las ao titular de acordo com as políticas estabelecidas e excluir ao sócio do Programa, em caso de ser o direto responsável.
  • Não é responsabilidade da Avianca, a acumulação e/ou a redenção errada das milhas, quando o passageiro fornecer à Avianca documentos ou informação falsa ou incompleta. 
  •  A comercialização das milhas ou das passagens benefício não é permitida e acarreta à exclusão imediata do sócio do Programa, em caso de ser comprovada.
  • O presente regulamento e seus benefícios não são negociáveis nem permutáveis por dinheiro nem por outros benefícios não estabelecidos pela Avianca.
  • O presente Regulamento, não aplica para outras contas de milhas que o sócio tiver em outros programas da Avianca ou de qualquer outra companhia aérea ou empresa.

ACUMULAÇÃO DE MILHAS

Os sócios AviancaPlus acumulam milhas cada vez que:

  • Realizam uma viagem em vôos operados pela Avianca e/ou Sam.
  • Realizam uma viagem em vôos de código compartilhado da Avianca operados por outras companhias aéreas.
  • Realizam uma viagem em vôos operados por qualquer uma das companhias aéreas aliadas ao Programa de Passageiro Freqüente, nas rotas previamente estabelecidas através de cada acordo e as quais podem ser consultadas nas tabelas de acumulação de milhas com aliados aéreos.
  • E quando transfiram milhas através das companhias associadas ao programa.
  • Não se aplica para as classes U - Z - A - E.

Para assegurar a acumulação das milhas, um sócio deve:

  • Informar ao representante de vendas da Avianca–Sam ou às agências de viagens, o número de Passageiro Freqüente no momento de realizar a reserva, já seja para vôos de Avianca-Sam ou de códigos compartilhados da Avianca com outras companhias aéreas.
  • Apresentar o cartão AviancaPlus no momento de registro no módulo de checagem antes de viajar com a Avianca–Sam ou com qualquer companhia associada.
  • As milhas AviancaPlus que o sócio deseje acumular através de companhias associadas, devem ser solicitadas diretamente em cada uma destas empresas, de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos pelas mesmas, tendo presente que sempre deverá informar seu número de Passageiro Freqüente AviancaPlus e/ou apresentar seu cartão de afiliação ao programa.

Esta acumulação de milhas se realizará levando em conta as seguintes condições:

  • Acumularão milhas, as passagens pagas, emitidas e usadas em rotas estabelecidas e operadas pela Avianca-Sam.
  • Acumularão milhas, as passagens pagas de companhias aéreas associadas em tarifas Não promocionais ou de desconto, sempre e sob a verificação posterior entre as companhias aéreas.
  • Acumularão milhas, as passagens compradas à Avianca-Sam em vôos de código compartilhado da Avianca, operados por outras companhias aéreas com as quais a Avianca tenha convênio de Código Compartilhado.
  • Não acumulam milhas: vôos charter operados pela Avianca/Sam, passagens benefício da Avianca expedidas nas classes “A” ou “Z”, passagens para empregados, nem passagens emitidas a título ou com razão a ressarcimentos nas classes “U” ou “E”. A Avianca se reserva o direito de emitir passagens a tarifas especiais em classes predeterminadas sobre as quais não acumula milhas AviancaPlus.
  • Para os sócios inscritos, as milhas voadas não registradas, poderão ser acumuladas na conta, sempre e quando o vôo realizado não tenha uma data superior a um (1) mês antes da inscrição ao programa e até um máximo de seis (6) meses depois de ter realizado a viagem.
  • É possível realizar a solicitação de acumulação de milhas não registradas na conta do sócio, visitando www.avianca.com ou comunicando-se com as linhas Call Center Avianca na Colômbia ou no exterior.
  •  As milhas não acumuladas correspondentes a consumos em empresas associadas, devem ser solicitadas à entidade respectiva, a qual se encarregará de enviar à Avianca a autorização correspondente.
  • Todos os vôos internacionais operados pela Avianca-Sam ou de código compartilhado com outras companhias aéreas acumulam a milhagem real entre a cidade de origem e a cidade de destino por trajeto ou um mínimo de 500 milhas para vôos com trajetos inferiores a esta milhagem*. 
  • Todos os vôos domésticos operados pela Avianca-Sam acumulam 500 milhas em todos seus trajetos.

 

TABELA ACUMULAÇÃO DE MILHAS

Acumulação de milhas
em vôos Avianca-Sam

Econômica

Internacional: Mínimo 500 milhas ou milhagem real acumulada.

Nacional: 500 milhas por trajeto

Executiva

AviancaPlus

50% adicional sobre milhagem regular que se outorga em econômica

AviancaPlus Ouro

75% adicional sobre milhagem regular que se outorga em econômica

AviancaPlus Platino

100% adicional sobre milhagem regular que se outorga em econômica

AviancaPlus Platino Executivo

100% adicional sobre milhagem regular que se outorga em econômica

* Para vôos operados por companhias aéreas associadas, a milhagem acumulada será de acordo com os convênios acordados com cada companhia aérea. Para maiores informações,  consulte acumulação de milhas por associados.

SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS

Podem solicitar-se benefícios redimindo milhas, voando via Avianca-Sam ou com qualquer uma das aéreas aliadas ao programa.

Para solicitar benefícios voando via Avianca-Sam, é indispensável levar em conta:

• Localizar na seguinte tabela, a zona à qual pertencem as cidades desde y para onde deseja viajar:

Distribuição de Zonas
ZONA 1 Rotas dentro da Colômbia, Panamá, Quito, Guayaquil, Caracas, Valencia, Santo Domingo, Lima, Aruba e Curaçao.
ZONA 2 Fort Lauderdale, México, Miami, Nova York e Washington.
ZONA 3 Buenos Aires, Los Ángeles, Santiago do Chile e São Paulo.
ZONA 4 Barcelona e Madri.

  • Verificar as milhas adquiridas para solicitar a passagem, de acordo com as seguintes tabelas*:
BENEFÍCIOS DENTRO DA ZONA 1 ENTRE ZONA 1 E ZONA 2 ENTRE ZONA 1 E ZONA 3 ENTRE ZONA 1 E ZONA 4
I. PASSAGEM IDA E VOLTA
CLASSE ECONÔMICA 15.000 30.000 40.000 70.000
CLASSE EXECUTIVA 30.000 55.000 60.000 110.000
CLASSE ECONÔMICA COM 1 PARADA*1 20.000 35.000 45.000 75.000
CLASSE EXECUTIVA COM 1 PARADA*1 35.000 60.000 65.000 115.000
CLASSE ECONÔMICA PARA ACOMPANHANTE * 2 10.000 20.000 25.000 50.000
CLASSE EXECUTIVA PARA ACOMPANHANTE * 2 22.000 41.000 44.000 85.000
II. PASSAGEM DE UM TRAJETO
CLASSE ECONÔMICA UM TRAJETO 8.500 17.000 22.000 40.000
CLASSE EXECUTIVA UM TRAJETO 12.000 30.000 33.000 61.000
CLASSE ECONÔMICA PARA ACOMPANHANTE * 2 6.000 12.000 15.000 30.000
CLASSE EXECUTIVA PARA ACOMPANHANTE * 2 10.000 21.000 22.000 49.000
III. BENEFÍCIOS ESPECIAIS
DUAS PASSAGENS IDA E VOLTA EM CLASSE ECONÔMICA 27.000 54.000 72.000 126.000
TRÊS PASSAGENS IDA E VOLTA EM CLASSE ECONÔMICA 40.000 80.000 110.000 190.000
QUATRO PASSAGENS IDA E VOLTA EM CLASSE ECONÔMICA 48.000 100.000 135.000 250.000

*1 Mais de 24 horas (parada na Colômbia, somente rotas da Avianca, somente em passagens benefício 100% e somente em um dos trajetos. Por regulamentações governamentais, quando houver parada ou conexão e em um dia calendário diferente ao da origem da viagem, paga-se a taxa aeroportuária adicional. A passagem expedida com parada adicional não permite nenhuma mudança.

*2 Benefício para acompanhante: quando um sócio AviancaPlus compra a sua passagem paga em classe econômica família tarifária SUPERFLEXI  ou em classe executiva (J, C) e deseja viajar com um acompanhante, a AviancaPlus lhe oferece a possibilidade de redimir a passagem para o seu acompanhante com um número de milhas inferior ao normalmente solicitado. Para ter acesso a este benefício, tanto o sócio como o acompanhante devem viajar juntos. Aplicam-se restrições.        

BENEFÍCIOS EM CONEXÃO DENTRO DE ZONA 2 ENTRE ZONA 2 E ZONA 3 ENTRE ZONA 2 E ZONA 4 ENTRE ZONA 3 E ZONA 4
I. PASSAGEM IDA E VOLTA
CLASSE ECONÔMICA 40.000 50.000 75.000 90.000
CLASSE EXECUTIVA 76.000 90.000 136.000 140.000
CLASSE ECONÔMICA PARA ACOMPANHANTE 35.000 42.000 65.000 75.000
CLASSE EXECUTIVA PARA ACOMPANHANTE 62.000 83.000 113.000 116.000
II. PASSAGEM UM TRAJETO
CLASSE ECONÔMICA 25.000 30.000 45.000 55.000
CLASSE EXECUTIVA 44.000 55.000 78.000 79.000
CLASSE ECONÔMICA PARA ACOMPANHANTE 21.000 25.000 40.000 45.000
CLASSE EXECUTIVA PARA ACOMPANHANTE 33.000 48.000 60.000 61.000
  • Visitar a página www.avianca.com ou comunicar-se com as linhas Call Center da Avianca na Colômbia ou no exterior e verificar as milhas disponíveis na conta do sócio.
  • Comunicar-se com as linhas Call Center da Avianca na Colômbia ou no exterior, e:

- Tramitar a passagem benefício, informando o número de Passageiro Freqüente AviancaPlus, a origem, o destino e as datas de viagem.
- Para passagens benefício em vôos da Avianca-Sam em classe econômica, a reserva e a passagem (emissão) serão em classe “Z”. Para passagens benefício em classe executiva, a reserva e a passagem se emitirão em classe “A”.
- A passagem poderá ser reclamada em uma loja da Avianca que o sócio determine (exceto em Aeroportos) a nível nacional ou internacional, sem custo adicional.
- Com a finalidade de zelar pela segurança dos Passageiros Freqüentes e controlar a expedição de passagens benefício desde cada conta - evitando a redenção inapropriada e fraudulenta
- é requisito fundamental levar em conta que, para reclamar a passagem em um dos pontos-de-venda na Colômbia ou no exterior, é necessário ter os seguintes documentos:


1. Carta de solicitação assinada pelo titular da conta.
2. Cópia legível do documento de identidade do titular da conta.
3. Cópia legível do Cartão AviancaPlus.

Em caso de não reclamar pessoalmente a passagem, além do mais, anexar os documentos anteriores, também deve enviar:

4. Carta de autorização assinada pelo titular da conta.
5. Cópia legível do documento de identidade da pessoa autorizada para retirar a passagem.

Se for uma agência de viagem a que estiver realizando o trâmite, é indispensável - além dos documentos anteriores:
6. Uma carta de responsabilidade da agência em papel timbrado (pois, não se admitem fax nem cópias).

  • As passagens benefício serão expedidas da seguinte maneira:

- O sócio terá prazo de reclamar sua passagem benefício depois de 72 horas de realizada a reserva da passagem e, um máximo de 15 dias calendário seguintes à data de realização da mesma. (Exemplo: se a reserva for realizada no dia 1º de janeiro de 2008, o sócio poderá reclamar sua passagem benefício em qualquer ponto-de-venda autorizado, entre os dias 4 e 15 de janeiro de 2008).
- Quando o sócio realizar a reserva de sua passagem benefício com um prazo igual ou inferior a quinze (15) dias prévios à data de viagem, deverá reclamar sua passagem benefício em qualquer ponto-de-venda autorizado depois de 72 horas de realizada a reserva da passagem e, um máximo de 7 dias calendário seguintes à data de realização da mesma.
- Quando o sócio realizar a reserva de sua passagem benefício com um prazo igual ou inferior a sete (7) dias prévios à data de viagem, deverá reclamar sua passagem benefício em qualquer ponto-de-venda autorizado depois de 72 horas de realizada a reserva da passagem e, um máximo de 2 dias calendário prévios a seu vôo.- As passagens solicitadas para serem utilizadas dentro das 72 horas seguintes à reserva, têm prioridade para sua localização no ponto-de-venda autorizada, com uma taxa adicional de COP 25.000 (pesos colombianos) ou de USD 15 (dólares americanos). Esta taxa aplica de acordo com o nível de cartão.
- Se a passagem não for expedida no prazo autorizado, a reserva será cancelada de maneira automática, ou se solicitar o reembolso depois de ter reclamado a sua passagem, reintegrar-se-á à respectiva conta oitenta (80%) por cento das milhas debitadas inicialmente para a expedição da passagem.

  • Pela mesma quantidade de milhas de uma passagem de ida e volta e com uma mesma cidade em comum, é possível: - Viajar desde seu ponto de origem a uma cidade e logo voltar ao mesmo ponto de origem desde outra cidade diferente. Por exemplo: primeiro trajeto, Bogotá – Miami; segundo trajeto, Nova York – Bogotá.

- Viajar desde uma cidade e desde essa cidade retornar a uma cidade diferente. Por exemplo: primeiro trajeto, Lima – Caracas; segundo trajeto, Caracas – Miami.

Para levar em conta:

  • O anterior é possível se as cidades de origem e destino pertencerem à mesma Zona geográfica definida pela AviancaPlus na Tabela de Zonas de redenção.
  • As opções não incluem o traslado entre a cidade de destino e a nova origem do trajeto. Por exemplo: para o caso dos trajetos, Bogotá – Miami e Nova York – Bogotá, não se inclui o traslado Miami – Nova York.

Benefícios para acompanhantes: a tabela de benefícios oferece a possibilidade de solicitar uma passagem para o acompanhante por menos milhas das normalmente requeridas, sempre e quando o titular da conta compre uma passagem em Classe Executiva (J) ou (C), ou em Classe Econômica e família tarifária SUPERFLEXI a seu nome. Tanto a passagem comprada pelo titular como a do acompanhante redimida por milhas, deverão ser utilizadas nas mesmas datas, rotas e vôos.

Ascensões de Classe ou Up Grades:
a tabela de benefícios, oferece a possibilidade de redimir milhas AviancaPlus, para realizar ascensões à Classe Executiva, em rotas nacionais e internacionais quando se comprar uma passagem sobre qualquer tarifa e exista vaga em classe “A”.

Da mesma forma, os sócios Ouro, Platino e Platino Executivo têm a possibilidade de viajar em Classe Executiva utilizando seus certificados Up Grades disponíveis na conta de Passageiro Freqüente, os quais terão uma vigência de um ano a partir da data de obtenção.

A seguinte tabela, distribuída de acordo com as zonas estabelecidas anteriormente, mostra as milhas ou os certificados requeridos por trajeto de acordo com a rota na qual se deseja viajar:

    TABELA DE UP GRADE COM MILHAS OU CERTIFICADOS POR ZONA*
    CLASSE PASSAGEM PAGA ZONA 1 ZONA 2 ZONAS 3 ZONAS 4
    MILHAS CERTIF. MILHAS CERTIF. MILHAS CERTIF. MILHAS CERTIF.
    Y, M, Q, H 3.000 1 8.000 2 10.500 2 17.500 3
    V, L, S, N 6.500 14.000 17.500 28.500
    G, K, T, W, P, B, O, X, R 10.500 20.000 25.500 34.000


    *A quantidade de milhas ou certificados aplica-se por trajeto. Para calcular o total de milhas ou certificados para rotas em conexão, deve-se somar as milhas correspondentes aos segmentos envolvidos na conexão, por exemplo: para um Up grade na rota Quito - Miami em classe V requer: 6.500 milhas para o trajeto Quito - Bogotá (zona 1) + 14.000 milhas para o trajeto Bogotá - Miami (zona 2).

  • As ascensões de classe devem ser solicitadas diretamente às linhas Call Center da Avianca na Colômbia ou no exterior, solicitando a reserva em Classe “A”.
  • Todos os benefícios obtidos estão sujeitos a mudanças no itinerário e na operação da Avianca–Sam ou de qualquer uma das companhias aéreas aliadas ao Programa.

     

Redenção de Milhas AviancaPlus como parte de pagamento de planos Avianca Tours

As milhas acumuladas em cada conta também podem ser redimidas como pagamento parcial de planos Avianca Tours internacionais sob as seguintes condições:

  • Aplica para viagens Avianca Tours Internacionais com o vôo de início desde a Colômbia.
  • Aplica unicamente para planos Avianca Tours comprados através dos Pontos-de-venda Diretos da Avianca na Colômbia.
  • No momento de confirmar a reserva, é importante que o sócio informe que deseja utilizar as milhas como parte de pagamento.
  • As milhas são válidas para pagamentos parciais de planos Avianca Tours e não para pagar a totalidade do plano.
  • O valor será fixo por pessoa: adulto ou Junior (não aplica para crianças).
  • Tarifas e condições sujeitas a mudança sem prévio aviso.
  • Aplicam outras restrições.
  • Aplica para viagens de ida e volta unicamente.
  • Para poder fazer uso das milhas como parte de pagamento, o cliente deve apresentar no momento do pagamento do Plano Avianca Tours, os seguintes documentos:
    a) Cópia da Cédula de Identidade do titular da conta de Passageiro Freqüente.
    b) Cópia legível do Cartão AviancaPlus.
    c) Carta do titular da conta, autorizando descontar de sua conta o valor necessário para o pagamento parcial do Plano Avianca Tours, especificando a quantidade de planos e o nome de cada um dos passageiros, com o seu número correspondente de identificação e destino do plano desejado.
  • O titular da conta AviancaPlus não necessariamente deve ser um dos passageiros.
  • A compra de milhas para a redenção em Planos Avianca Tours é permitida e aplicam-se as mesmas condições do Programa AviancaPlus.
  • Aplicam-se reembolsos, sempre e quando cumpram com as seguintes condições:
    a) Seja apresentada a passagem original.
    b) Não seja uma passagem vencida. Não tenha sido utilizada parcialmente.
    c) Com uma carta de autorização de reembolso das milhas à conta AviancaPlus, com número de identificação e assinatura.
    d) Cópia legível da Cédula.
    e) Cópia legível do cartão AviancaPlus.
    f) O valor a ser pago em milhas e em dólares americanos para viagens de ida e volta depende do destino e da temporada aérea da viagem, de acordo com a seguinte tabela:
    DESTINOS MILLAS CÓDIGO
    ZONA 1 A ZONA 1
    ARMENIA 12,500 AV950
    ARUBA 12,500 AV912
    BARRANQUILLA 12,500 AV961
    BOGOTÁ 12,500 AV951
    CALI 12,500 AV952
    CARACAS - MARGARITA 12,500 AV911
    CARTAGENA 12,500 AV953
    CURACAO 12,500 AV913
    GUAYAQUIL 12,500 AV962
    MANIZALES 12,500 AV954
    MEDELLÍN 12,500 AV955
    PANAMÁ 12,500 AV910
    PASTO 12,500 AV956
    PEREIRA 12,500 AV957
    QUITO 12,500 AV963
    RIOHACHA 12,500 AV958
    SAN ANDRÉS 12,500 AV959
    SAN JOSÉ DE COSTA RICA 12,500 AV964
    SANTA MARTA 12,500 AV9560
    SANTO DOMINGO 12,500 AV965
    ZONA 1 A ZONA 2
    FORT LAUDERDALE 26,000 AV923
    LIMA 26,000 AV924
    LOS ÁNGELES 26,000 AV926
    MÉXICO 26,000 AV921
    MIAMI 26,000 AV922
    WAHINGTON 26,000 AV927
    ZONA 1 A ZONA 3
    BUENOS AIRES 33,000 AV930
    RIO DE JANEIRO 33,000 AV920
    SANTIAGO DE CHILE 33,000 AV931
    SAO PAULO 33,000 AV925
    ZONA 1 A ZONA 4
    BARCELONA 50,000 AV941
    MADRID 50,000 AV940

COMPRA DE MILHAS

Os Passageiros Freqüentes da Avianca, membros do programa AviancaPlus, têm a possibilidade de comprar  as milhas que lhes fizerem falta, para redimirem passagens benefício, considerando o seguinte:

  • Se a passagem que for reclamar estiver dentro da Colômbia, deve ter disponíveis na conta - como mínimo - 80% das milhas requeridas.
  • Se for uma passagem para qualquer rota Internacional, deve ter disponíveis em sua conta - como mínimo - 60%  das milhas requeridas.
  • A partir do dia 1º de maio de 2009: o custo por milha que deve ser pago é de US$ 0.017 mais IVA (imposto).  Dentro do território Colombiano, o pagamento deve ser realizado em pesos colombianos, no câmbio estabelecido para este tipo de transações vigente no dia da compra.
  • O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito.
  • A compra de milhas deve ser solicitada no momento de reservar a passagem benefício, através das linhas Call da Avianca na Colômbia ou no exterior, e serão cobradas posteriormente no momento de reclamar a passagem benefício por passagem eletrônica ou no ponto-de-venda a nível Nacional ou Internacional.

 

MUDANÇAS EM PASSAGENS BENEFÍCIO

A partir do dia 1º maio de 2009: permitem-se mudanças de data e/ou rota em passagens vigentes AviancaPlus antes das 48 horas da  saída do vôo, pagando a respectiva penalidade para os sócios de Nível AviancaPlus Básico, Nível AviancaPlus Ouro e Nível AviancaPlus Platino. Para os sócios de Nível AviancaPlus Platino Executivo as mudanças são permitidas antes das 24 horas da saída do vôo. Se o sócio AviancaPlus não realizar a mudança com esta antecedência ou não se apresentar no dia do vôo será penalizado com a perda de 100% das milhas utilizadas para a expedição da passagem benefício.

  • Mudança de data de viagem em rotas dentro da Colômbia: o sócio deve solicitar a mudança da passagem expedida; esta mudança não tem custo algum e é permitida, sempre e quando a passagem ainda estiver vigente se solicitada, porém, se solicitada a mudança dentro do termo acima estabelecido e que exista disponibilidade de vaga nas classes autorizadas para a redenção de benefícios.
  • Mudança de data de viagem e, rotas Internacionais: a mudança da passagem expedida deve ser solicitada e esta mudança tem cobro de penalidade da seguinte forma: Nível AviancaPlus Básico 50 USD, Nível AviancaPlus Ouro e Nível AviancaPlus Platino 35 USD, Nível AviancaPlus Platino Executivo sem custo, sempre e quando a passagem ainda estiver vigente, se solicitar a mudança dentro do termo acima estabelecido e exista disponibilidade de vaga nas classes autorizadas para redenção de benefícios.
  • Mudança de Nome: esta mudança NÃO é permitida.
  • Mudança de rota: esta mudança é permitida com o cobro de penalidade da seguinte forma: Nível AviancaPlus Básico 50 USD, Nível AviancaPlus Ouro e Nível AviancaPlus Platino 35 USD, Platino Executivo sem custo,  posterior à emissão da passagem, sempre e quando a passagem ainda esteja vigente, que a viagem não tenha sido iniciada e se realize a destinos incluídos na mesma zona de redenção da passagem benefício já emitida.

Para passagens benefício parcialmente utilizadas, unicamente se permitirá a mudança de rota, sempre e quando seja entre cidades determinadas como pontos comuns, esta mudança  não terá o cobro de penalidade. Os pontos comuns são:

  • Armenia-Pereira
  • Barranquilla-Cartagena-SantaMarta
  • Bucaramanga-Cúcuta
  • Fort Lauderdale-Miami
  • Benos Aires-Santiago de Chile
  • Barcelona-Madrid
  • Guayaquil-Quito
  • Caracas-Valencia
  • Aruba-Curazao.

Exemplo: se em uma passagem expedida na rota Bogotá – Cartagena – Bogotá, o sócio utilizar o trajeto Bogotá – Cartagena e, estando em Cartagena desejar realizar seu retorno a Bogotá através da cidade de Barranquilla, esta mudança lhe será permitida porque Cartagena e Barranquilla estão determinadas como pontos comuns.

Quando a mudança de rota for solicitada para uma cidade localizada dentro de uma zona de redenção diferente à inicialmente solicitada, deve-se reintegrar à conta 80% das milhas, sempre e quando a passagem ainda esteja vigente e não haja iniciado a viagem e deve solicitar-se um novo benefício.

Mudança de Classe: para a mudança de cabine econômica a cabine executiva ou de cabine executiva a cabine econômica, sempre e quando seja para as mesmas datas e rota, não se cobrará penalidade, levando em conta - se necessário - descontar ou reintegrar milhas, dependendo da mudança de cabine solicitada.

  • As penalidades e reajustes aos impostos das passagens AviancaPlus aplicam-se desde a primeira mudança e serão cobrados dentro do território colombiano com a taxa de mudança  vigente estabelecida para este tipo de transações. Nos países restantes, deve-se pagar em dólares ou na moeda local, com os impostos que se apliquem em cada país.
  • As mudanças em passagens redimidas por milhas para serem utilizadas em rotas operadas por qualquer uma das companhias aéreas aliadas, são permitidas unicamente antes de iniciar a viagem sob as políticas estabelecidas pelo Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus. 
  • Todas as mudanças antes mencionadas devem ser solicitadas através das linhas Call Center da Avianca, da Colômbia ou do exterior.

RENOVAÇÃO E CADUCIDADE DE PASSAGENS BENEFÍCIO

  • As passagens benefício redimidas em sua totalidade por milhas têm uma vigência de um ano. A vigência das passagens benefício expedidas para acompanhantes, variam de acordo com a tarifa paga pelo sócio.
  • A renovação de vigência ou a extensão de caducidade pode ser realizada quantas vezes o titular desejar, sempre e quando seu valor não supere o valor da passagem em uma tarifa vigente mais econômica publicada. A primeira renovação ou extensão de caducidade não tem custo e cada uma das renovações ou extensões de caducidade posteriores tem um taxa administrativa de USD 20 por cada dois (2) meses de extensão solicitados.
  • As renovações ou extensões de caducidade, antes de ter iniciado a viagem, em passagens para voar com rotas operadas por qualquer uma das companhias aéreas afiliadas ao Programa, estão regidas sob as políticas estabelecidas pelo Programa de Passageiro Freqüente AviancaPlus.
  • Todas as solicitações de renovação e caducidade em passagens benefício devem ser solicitadas através das linhas Call Center da Avianca, locais ou do exterior.

VENCIMENTO DE MILHAS

Desde o dia 1° de Novembro de 2005, cada vez que um sócio adquira e utilize uma passagem da Avianca-Sam ou de outras companhias aéreas em código compartilhado com a Avianca ou cada vez que transferirem - à sua conta AviancaPlus - as milhas acumuladas das empresas associadas ao programa, a AviancaPlus realizará a renovação imediata do total do saldo de milhas disponíveis na conta do sócio por mais três anos.
Se no mesmo período - ou seja, 3 anos - a conta do sócio não apresentar nenhuma das atividades anteriormente mencionadas, o total das milhas disponíveis vencerão automaticamente.

As milhas vencidas não poderão ser reintegradas na conta do sócio por motivo algum e este procedimento não estará sujeito a revisão alguma pela AviancaPlus.

Os bônus outorgados por qualquer motivo, as passagens benefício e os vôos realizados com outras companhias aéreas, não serão levados em conta para a renovação automática das milhas.

Exemplo:

Se o sócio realizou o último vôo no dia 8 de agosto de 2006 na rota Bogotá - Miami e com este vôo seu saldo de milhas disponíveis ascendeu a 53.000 milhas, este número de milhas (53.000) se renovará de forma automática e estará vigente até o dia 7 de agosto de 2009. Porém, se o último vôo realizado foi no dia 1° de novembro de 2002 e com este vôo completou um saldo de 15.000 milhas, mas no dia 1° de novembro de 2005 o sócio não teve nenhuma outra atividade em sua conta AviancaPlus, estas milhas vencerão e não serão reintegradas sob nenhuma circunstância.

CONDIÇÕES PARA MUDAR DE NÍVEL DE CARTÃO

As condições de vencimento e a renovação dos níveis do Programa de Passageiro Freqüente da Avianca realizam-se da seguinte forma:

  • Os cartões AviancaPlus Básico não têm vencimento.
  • Os cartões AviancaPlus Ouro, AviancaPlus Platino e AviancaPlus Platino Executivo têm, como mínimo, um ano de vigência. 

Para subir de nível de cartão, serão levadas em conta as seguintes condições:

  • O sócio deve demonstrar ter um mínimo de milhas voadas por nível em um ano-calendário, ou seja, desde janeiro a dezembro.
  • Se o sócio cumprir com o mínimo de milhas requeridas e tiver acesso a qualquer nível antes do ano finalizar, a AviancaPlus o ascenderá ao nível correspondente e lhe estará enviando o cartão dentro do seguinte mês-calendário.
  • O corte de milhas AviancaPlus para a ascensão de nível de cartão, realizar-se-á anualmente no mês de janeiro de cada ano.
  • Para subir de nível, serão levadas em conta as viagens realizadas em vôos operados pela Avianca-Sam ou em vôos de código compartilhado da Avianca, operados pelas companhias aéreas com as quais exista este tipo de convênio.
  • Os bônus, as milhas acumuladas por transferência de empresas associadas e as milhas voadas com outras companhias aéreas que não sejam de código compartilhado da Avianca, não classificam para a ascensão de nível de cartão.
  • As milhas adicionais por viajar em Classe Executiva classificam a subir de nível de cartão.

PIN DE SEGURANÇA

Para ter acesso à informação da conta de Passageiro Freqüente através de www.avianca.com ou para a solicitação de passagens benefício no Call Center, é indispensável que o sócio adquira o PIN de Segurança, o qual não tem um custo adicional.

Para obtê-lo, somente precisa levar em conta os seguintes passos:

  • Se for um sócio AviancaPlus com correio eletrônico registrado na informação pessoal da conta, deve ingressar a www.avianca.com e seguir as instruções.
  • Se for um sócio AviancaPlus que ainda não inscreveu o seu correio eletrônico na informação pessoal da conta AviancaPlus, deve comunicar-se com as linhas Call Center da Avianca, registrar seu endereço de correio eletrônico e, automaticamente, a AviancaPlus lhe enviará uma mensagem com as instruções para obter o PIN de Segurança que precisa.

Este PIN é confidencial e intransferível e permitirá ao sócio:

  • Consultar e manter atualizados os dados pessoais registrados na conta de Passageiro Freqüente da Avianca.
  • Realizar em forma ágil e segura, a redenção de milhas através das linhas Call Center e da página web da Avianca.

Sob nenhum aspecto, a Avianca se faz responsável por perdas, roubo ou qualquer outra forma de divulgação do PIN. Este uso é de responsabilidade exclusiva do sócio. No caso de ocorrer o uso indevido do PIN de Segurança, a Avianca poderá bloquear a conta por solicitação do sócio.

Pela própria segurança dos sócios AviancaPlus e para evitar o uso não autorizado das contas, o PIN de Segurança não será revelado por Internet ou por via telefônica. Pelo anterior, é indispensável realizar a designação do PIN pessoalmente e não informar a terceiros ou estranhos ou PIN designado.

OUTROS ASPECTOS IMPORTANTES

  • As passagens benefício podem ser utilizadas durante todas as temporadas do ano (exceto em Semana Santa), sempre e quando exista disponibilidade de vaga nas tarifas autorizadas para redenção de benefícios. 
  • As passagens benefício podem ser solicitadas a nome do titular da conta ou da pessoa que o sócio autorizar. Para realizar uma solicitação de passagens a terceiros, a pessoa que utilizará o benefício, deve estar previamente registrada como familiar ou referido dentro da conta do Passageiro Freqüente do sócio.
  • As taxas e os impostos que a passagem benefício gerar, devem ser pagos pelo passageiro nas lojas da Avianca no momento de reclamar sua passagem benefício.
  • A tabela de redenção de benefícios para passagens em conexão somente se aplica para vôos e rotas operadas pela Avianca-Sam.
  • A Avianca não garante a disponibilidade de vagas nas subclasses de reserva estabelecidas para as passagens redimidas por milhas, nem em vôos operados diretamente nem em vôos operados por nenhuma das companhias aéreas aliadas do programa.
  • As conexões não devem exceder as 24 horas. Porém, se o sócio desejar uma estadia superior de conexão, poderá realizá-lo sempre e quando o informar no momento da redenção da passagem e com a redenção das milhas necessárias* para este tipo de benefício.

*(Consultar a tabela de redenção de passagens benefício da AviancaPlus)

  • A transferência de milhas entre contas de sócios do Programa AviancaPlus, não é permitida.
  • Não é permitida a acumulação de milhas de passagens utilizadas a nome de outras pessoas diferentes à do titular da conta.
  • A reexpedição de passagens benefício, por perda ou dano, será feita - sempre e quando - a  passagem estiver vigente e terá uma taxa extra de USD 20, pagos dentro de território colombiano de acordo com a taxa de mudança vigente estabelecida para este tipo de transações. Nos países restantes, deve ser pago em dólares ou em moeda local, com os impostos que devam ser aplicados em cada país.
  • A reposição de cartões de afiliação por perda, deterioro ou roubo, tem uma taxa administrativa de 500 milhas AviancaPlus. Para solicitar esta reposição, o sócio deve comunicar-se através das linhas Call Center da Avianca na Colômbia ou no exterior.  Pela própria segurança da conta, é importante que sócio denuncie diante das autoridades competentes, a perda de seu cartão. Este documento deve ser enviado ao Call Center, como suporte básico para a reexpedição do plástico, já seja com o mesmo número de conta ou com a mudança do mesmo, se o sócio assim o desejar.
  • Os sócios podem realizar a consulta do estado de conta em qualquer momento, visitando www.avianca.com ou através do serviço de áudio-resposta nas linhas Call Center da Colômbia ou do exterior.

RECOMENDAÇÕES GERAIS

  • Com o propósito de oferecer um melhor serviço e atualização em promoções e benefícios a nosso sócios, a AviancaPlus recomenda atualizar periodicamente os dados pessoais e de contato através  de Avianca.com, ou das linhas Call Center da Avianca da Colômbia ou do exterior, após prévia verificação da identidade do sócio pela Avianca.
  • Para reclamações posteriores a vôos realizados com a Avianca–Sam ou com as companhias aéreas aliadas ao programa, é necessário conservar a contracapa da passagem voada e o respectivo cartão de embarque ou - em sua ausência - as cópias dos mesmos, pois serão os comprovantes das milhas ganhas.
  • Para evitar inconvenientes na consecução de vaga nas classes de reserva para passagens benefício, é importante fazer os trâmites de solicitação de reserva com suficiente antecedência.

Se o sócio observar alguma inconsistência em sua conta, deve comunicar-se com a AviancaPlus através de AviancaPlus@avianca.com ou com as linhas Call Center na Colômbia ou no exterior, antes de um ano da data de transação inconsistente na conta.